O juiz de direito Renato Levi Dantas Jales da 2ª Vara Mista em Catolé do Rocha, mandou suspender a convocação de candidatos aprovados no concurso público realizado pela Prefeitura de Brejo do Cruz. O pedido de anulação foi feito pelo prefeito eleito doutor Tales Torricelli por meio de uma ação popular e proposta pelo advogado Ademir de Oliveira Costa Júnior.
A decisão ressalta que o atual prefeito Barão Dutra, deixou para começar a nomear os aprovados no concurso apenas nos últimos dias de seu mandato, quando já havia sido derrotado nas eleições municipais de novembro de 2020, ocasião em que o requerido era candidato a reeleição.
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, nos 180 dias que procedem o final da gestão do prefeito e do presidente da Câmara Municipal é proibido aumentar despesa de pessoal no âmbito de cada um dos poderes representados por esses mandatários. Nos últimos 180 dias do último ano de mandato do titular do poder, não pode aumentar a despesa com pessoal, e com descumprimento dessa norma sujeita aos responsáveis a penalização sob pena de nulidade.
A justiça deferiu a concessão de tutela provisória de urgência para determinar a suspensão da eficácia do edital de convocação de N° 003\2020 obstando as nomeações sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento ao réu.
Blog do Eli Cavalcante
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