Segunda, 07 de Outubro de 2024
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Polícia Portaria

Portaria da Justiça que proíbe motos com escapamentos adulterados já está em vigor na região de Pombal

Portaria da Justiça que proíbe motos com escapamentos adulterados já está em vigor na região de Pombal

24/09/2024 07h02
Por: Mais São Bento
Portaria da Justiça que proíbe motos com escapamentos adulterados já está em vigor na região de Pombal

O capitão Fernando, comandante da 3ª CIA do 14º BPM, disse nesse domingo (22) que a partir desta segunda-feira (23), entra em vigor nos municípios que compõem a região de Pombal, a portaria do Juiz da 31ª zona eleitoral que trata sobre a questão de veículos que estejam com escapamento adulterado, promovendo a perturbação do sossego coletivo, e também no sentido de direção perigosa, que envolve manobras de risco em via pública.

Estamos tratando sobretudo a questão das motocicletas e as polícias, tanto Militar quanto Civil, irão intensificar na nossa zona eleitoral. Vamos intensificar cada vez mais agora a partir dessa semana, as ações voltadas para coibir esse tipo de delito”, disse o capitão.

O PM falou que a portaria foi emitida por excepcionalidade das eleições. Ele alertou sobre as consequências de quem desobedecer as regras.

Quem porventura incorrer em qualquer abuso desse, desrespeito à questão da legislação de trânsito, à legislação também ambiental, irá ser conduzido até a delegacia e irá responder pelo crime e terá também sua motocicleta apreendida”, destacou o policial.

A informação foi passada através do capitão Fernando, comandante da 3ª CIA do 14º BPM

Ainda conforme o capitão Fernando, as motocicletas que porventura vierem a ser apreendidas, só serão liberadas mediante regularização e com presença do proprietário.

“O objetivo é manter a ordem e a paz social durante esse período agora que já está se aproximando da reta final do período eleitoral. Quem quiser descumprir a determinação irá assumir esse risco de ter sua motocicleta apreendida, bem como ainda responder a um processo tanto ambiental por uma questão da legislação do meio ambiente, como também por um processo por uma questão até mesmo da perturbação do sossego alheio, desobediência e direção perigosa”, concluiu.

DIÁRIO DO SERTÃO

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