Segunda, 14 de Julho de 2025
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Brasil Justiça

STF decide que Câmaras Municipais não podem mais aprovar ou rejeitar contas de prefeitos

STF decide que Câmaras Municipais não podem mais aprovar ou rejeitar contas de prefeitos

16/06/2025 04h57
Por: Mais São Bento
STF decide que Câmaras Municipais não podem mais aprovar ou rejeitar contas de prefeitos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no início de junho de 2025, que as Câmaras Municipais não têm mais competência para aprovar ou rejeitar as contas de prefeitos. A decisão tem validade para todos os municípios brasileiros e representa uma mudança significativa no processo de julgamento das contas públicas.

A nova regra decorre do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 849), no qual o STF reconheceu que o parecer emitido pelos Tribunais de Contas sobre as contas dos gestores municipais passa a ter caráter vinculante. Ou seja:

  • Se o Tribunal de Contas aprovar as contas, a Câmara Municipal não poderá rejeitá-las;

  • Se o Tribunal de Contas reprovar as contas, os vereadores não poderão aprová-las por decisão política.

Até então, o papel dos Tribunais de Contas era apenas técnico, emitindo pareceres que podiam ser ignorados pelas Câmaras, que tinham a palavra final. Com a nova decisão, o Supremo busca evitar interferências político-partidárias e garantir maior respeito aos critérios técnicos de análise, reforçando a transparência e a responsabilidade fiscal na gestão pública.

A medida representa um marco no controle das finanças públicas, principalmente em contextos onde havia risco de interesses políticos influenciarem decisões que deveriam ser fundamentadas exclusivamente em aspectos técnicos e legais.

Patosonline.com
Texto produzido com base em informações divulgadas pela site Portal Brasileira  

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