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Nova lei proíbe cancelamento unilateral de planos de saúde de pessoas com TEA, na Paraíba


Texto cita que operadoras de plano de saúde podem sofrer punições em caso de desrespeito à nova lei.

Foto: Arquivo/Agência Brasil

Uma nova lei proíbe a inclusão de cláusulas que permitam o cancelamento unilateral de contratos de planos de saúde quando o titular ou dependente for uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), na Paraíba. A lei foi promulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (23) pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos).

De acordo com a lei, está vedada qualquer prática discriminatória que tenha como fundamento o transtorno do espectro autista para:

  • restringir a renovação contratual de planos de saúde;
  • exigir contraprestações financeiras desproporcionais em razão da condição de pessoa com TEA;
  • recusar a prestação de serviços de saúde contratados.

O texto cita que operadoras de plano de saúde podem sofrer punições em caso de desrespeito à nova lei. As punições variam de advertência, multa de R$ 88.896,00 e até suspensão de funcionamento no estado em caso de reincidência reiterada.

O texto também cita que a fiscalização da lei será de responsabilidade do Procon Paraíba e dos órgãos de defesa do consumidor.

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